Legislação

Decreto 8.038, de 04/07/2013

Art.
Art. 9º

- As contratações decorrentes do art. 24, caput, XXXIII, da Lei 8.666, de 21/06/1993, deverão observar as normas estabelecidas neste Decreto.

Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 24, XXXIII (Licitação)
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