Legislação
Decreto 8.038, de 04/07/2013
- As contratações decorrentes do art. 24, caput, XXXIII, da Lei 8.666, de 21/06/1993, deverão observar as normas estabelecidas neste Decreto.
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 24, XXXIII (Licitação)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;