Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art.

(Vigência em 01/10/2013). Administrativo. Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto 7.096, de 04/02/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Anexo)
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCXVIII (arts. 198 e 199. Vigência em 06/12/2019

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT/1994 (Acordo Antidumping), aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto 1.355, de 30/12/1994, e na Lei 9.019, de 30/03/1995, na parte que dispõe sobre a aplicação das medidas previstas no Acordo Antidumping, Decreta:

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CF/88, art. 170, e ss. (Ordem econômica).
Lei 9.019, de 30/03/1995 ([Origem da Medida Provisória 926, de 01/03/1995]. Aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios)
Decreto 9.107, de 26/07/2017 (Administrativo. Dispõe sobre os prazos e os requisitos aplicáveis às indústrias fragmentadas no âmbito de investigações de defesa comercial)
Decreto 7.096, de 04/02/2010 ([Efeitos a partir de 09/02/2010]. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Estrutura e Cargos)
Decreto 1.355, de 30/12/1994 (Convenção internacional. Direito autoral. Propriedade intelectual. Patentes. Marcas. Direitos a propriedade intelectual relacionados ao comércio. Acordo TRIPS. Promulgo a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT)