Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 61

Capítulo V - DA INVESTIGAÇÃO (Ir para)

Seção IV - DA INSTRUÇÃO (Ir para)

Subseção III - DO FINAL DA INSTRUÇÃO (Ir para)
Art. 61

- O DECOM divulgará para as partes interessadas a nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final a que faz referência o art. 63, no prazo de trinta dias, contado da data de encerramento da fase de manifestações.

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