Legislação

Decreto 8.063, de 01/08/2013

Art. 31

Capítulo V - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS (Ir para)

Seção IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 31

- É assegurado aos membros da Diretoria Executiva o gozo de férias anuais remuneradas, vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias anuais não gozadas no decorrer do período concessivo.

Parágrafo único - A substituição do Diretor-Presidente, no caso de sua ausência temporária, ocorrerá de forma alternada, a cada evento, pelos demais Diretores, segundo a sequência disposta no art. 22. [[Decreto 8.063/2013, art. 22.]]

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