Legislação
Decreto 8.063, de 01/08/2013
Capítulo V - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS (Ir para)
Seção IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 31- É assegurado aos membros da Diretoria Executiva o gozo de férias anuais remuneradas, vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias anuais não gozadas no decorrer do período concessivo.
Parágrafo único - A substituição do Diretor-Presidente, no caso de sua ausência temporária, ocorrerá de forma alternada, a cada evento, pelos demais Diretores, segundo a sequência disposta no art. 22. [[Decreto 8.063/2013, art. 22.]]
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