Legislação

Decreto 8.067, de 14/08/2013

Art. 43

Capítulo XII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO (Ir para)

Art. 43

- A prestação de contas anual da administração do FDCO deverá conter relatório de gestão elaborado pela Sudeco, ouvido o agente operador.

Parágrafo único - A prestação de contas a que se refere o caput deverá ser aprovada pela Diretoria Colegiada da Sudeco, para posterior remessa aos órgãos de controle, observados os prazos previstos na legislação.

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