Legislação

Decreto 8.113, de 30/09/2013

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.855, de 26/12/2023, art. 22). Administrativo. Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos federais, para a execução de obras e serviços nos sistemas viários de acessos integrantes dos Sistemas de Viação dos Estados e do Distrito Federal discriminados como ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.855, de 26/12/2023, art. 22 (Revogação total)
Lei 11.578, de 26/11/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei 11.578, de 26/11/2007, DECRETA: [[Lei 11.578/2007, art. 1º. Lei 11.578/2007, art. 2º. Lei 11.578/2007, art. 3º.]]

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