Legislação

Decreto 8.154, de 16/12/2013

Art. 23
Art. 23

- O chamamento público referido no § 2º do art. 8º será convocado por meio de edital elaborado e publicado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. [[Decreto 8.154/2013, art. 8º.]]

Decreto 9.831, de 10/06/2019, art. 4º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 23 - O chamamento público para a escolha da primeira composição do CNPCT será convocado por meio de edital elaborado e publicado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, respeitado o disposto no § 3º do art. 8º.] [[Decreto 8.154/2013, art. 8º.]]

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