Legislação

Decreto 8.198, de 20/02/2014

Art. 23

Capítulo VIII - DA PADRONIZAÇÃO DOS VINHOS E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 23

- Os vinhos e derivados da uva e do vinho observarão os seus respectivos padrões de identidade e qualidade.

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