Legislação
Decreto 8.198, de 20/02/2014
Art. 23
Capítulo VIII - DA PADRONIZAÇÃO DOS VINHOS E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 23- Os vinhos e derivados da uva e do vinho observarão os seus respectivos padrões de identidade e qualidade.
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