Legislação
Decreto 8.198, de 20/02/2014
Capítulo VIII - DA PADRONIZAÇÃO DOS VINHOS E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO (Ir para)
Seção III - DOS VINHOS (Ir para)
Art. 32- Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o vinho frisante será classificado em:
I - seco - o que contiver até quatro gramas de glicose por litro;
II - demi-sec ou meio-seco - o que contiver superior a quatro e até vinte e cinco gramas de glicose por litro; ou
III - suave ou doce - o que contiver superior a vinte e cinco e até oitenta gramas de glicose por litro.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;