Legislação
Decreto 8.198, de 20/02/2014
(D.O. 20/02/2014)
- Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o vinho de mesa será classificado em:
I - seco - o que contiver até quatro gramas de glicose por litro;
II - demi-sec ou meio-seco - o que contiver superior a quatro e até vinte e cinco gramas de glicose por litro; ou
III - suave ou doce - o que contiver superior a vinte e cinco gramas de glicose por litro, sendo que para os vinhos de Vitis vinifera o limite máximo é de oitenta gramas de glicose por litro.
- Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o vinho frisante será classificado em:
I - seco - o que contiver até quatro gramas de glicose por litro;
II - demi-sec ou meio-seco - o que contiver superior a quatro e até vinte e cinco gramas de glicose por litro; ou
III - suave ou doce - o que contiver superior a vinte e cinco e até oitenta gramas de glicose por litro.
- Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o vinho fino será classificado em:
I - seco - o que contiver até quatro gramas de glicose por litro;
II - demi-sec ou meio-seco - o que contiver superior a quatro e até vinte e cinco gramas de glicose por litro; ou
III - suave ou doce - o que contiver superior a vinte e cinco e até oitenta gramas de glicose por litro.
- Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o vinho leve será classificado em:
I - seco - o que contiver até quatro gramas de glicose por litro;
II - demi-sec ou meio-seco - o que contiver superior a quatro e até vinte e cinco gramas de glicose por litro; ou
III - suave ou doce - o que contiver superior a vinte e cinco e até oitenta gramas de glicose por litro.
- Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o espumante natural será classificado em:
I - nature - o que contiver até três gramas de glicose por litro;
II - extra-brut - o que contiver superior a três e até oito gramas de glicose por litro;
III - brut - o que contiver superior a oito e até quinze gramas de glicose por litro;
IV - sec ou seco - o que contiver superior a quinze e até vinte gramas de glicose por litro;
V - demi-sec, meio-seco ou meio-doce - o que contiver superior a vinte e até sessenta gramas de glicose por litro; ou
VI - doce - o que contiver superior a sessenta gramas de glicose por litro.
- Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o vinho gaseificado será classificado em:
I - seco - o que contiver até vinte gramas de glicose por litro;
II - meio-seco ou meio-doce - o que contiver superior a vinte e até sessenta gramas de glicose por litro; ou
III - doce - o que contiver superior a sessenta gramas de glicose por litro.
- Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o vinho licoroso será classificado em:
I - seco - o que contiver até vinte gramas de glicose por litro; ou
II - doce - o que contiver superior a vinte gramas de glicose por litro.
- Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o vinho composto será classificado em:
I - seco ou dry - o que contiver até quarenta gramas de glicose por litro;
II - meio-seco ou meio-doce - o que contiver superior a quarenta e até oitenta gramas de glicose por litro; ou
III - doce, o que contiver superior a oitenta gramas de glicose por litro.
- O adoçamento do vinho somente poderá ser efetuado com sacarose na forma sólida, no próprio vinho, ou com mosto simples de uva, mosto concentrado ou mosto concentrado retificado.
Parágrafo único - O adoçamento com mosto deverá ser realizado apenas na zona de produção.
- Ficam proibidas a industrialização e a comercialização de vinhos e derivados da uva e do vinho cuja relação de proporcionalidade entre matéria-prima e produto não obedeça aos limites tecnológicos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 1º - No caso de vinho, a proporcionalidade de que trata o caput não poderá ser superior a quatro quintos após a separação das borras.
§ 2º - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, considerando as condições peculiares de cada safra, zonas de produção e as variedades de uvas, poderá estabelecer outros índices de proporcionalidade.