Legislação
Decreto 8.198, de 20/02/2014
Capítulo VIII - DA PADRONIZAÇÃO DOS VINHOS E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO (Ir para)
Seção III - DOS VINHOS (Ir para)
Art. 37- Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o vinho licoroso será classificado em:
I - seco - o que contiver até vinte gramas de glicose por litro; ou
II - doce - o que contiver superior a vinte gramas de glicose por litro.
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