Legislação
Decreto 8.198, de 20/02/2014
Capítulo VIII - DA PADRONIZAÇÃO DOS VINHOS E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO (Ir para)
Seção III - DOS VINHOS (Ir para)
Art. 35- Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o espumante natural será classificado em:
I - nature - o que contiver até três gramas de glicose por litro;
II - extra-brut - o que contiver superior a três e até oito gramas de glicose por litro;
III - brut - o que contiver superior a oito e até quinze gramas de glicose por litro;
IV - sec ou seco - o que contiver superior a quinze e até vinte gramas de glicose por litro;
V - demi-sec, meio-seco ou meio-doce - o que contiver superior a vinte e até sessenta gramas de glicose por litro; ou
VI - doce - o que contiver superior a sessenta gramas de glicose por litro.
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