Legislação

Decreto 8.225, de 03/04/2014

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXIV. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Licitação. Altera o Decreto 7.713, de 03/04/2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de fármacos e medicamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXIV (Revogação total. Vigência em 07/03/2020)
Decreto 7.713, de 03/04/2012 (Licitação. Margens de preferência na aquisição de fármacos e medicamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 5º, § 6º, § 8º e § 9º da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:

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