Legislação
Decreto 8.225, de 03/04/2014
(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXIV. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Licitação. Altera o Decreto 7.713, de 03/04/2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de fármacos e medicamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXIV (Revogação total. Vigência em 07/03/2020)Decreto 7.713, de 03/04/2012 (Licitação. Margens de preferência na aquisição de fármacos e medicamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 5º, § 6º, § 8º e § 9º da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;