Legislação
Decreto 8.236, de 05/05/2014
Título II - DA ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E EXECUÇÃO DOS REGISTROS GENEALÓGICOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE INTERESSE ZOOTÉCNICO E ECONÔMICO (Ir para)
Capítulo III - DAS GARANTIAS DOS SERVIÇOS PRESTADOS (Ir para)
Art. 10- A execução do Serviço de Registro Genealógico das entidades nacionais e entidades filiadas deve estar em conformidade com este Decreto.
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