Legislação
Decreto 8.236, de 05/05/2014
Título IV - DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES (Ir para)
Capítulo II - DAS OBRIGAÇÕES E DAS PROIBIÇÕES (Ir para)
Seção I - DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Art. 35- As entidades promotoras de provas zootécnicas ficam obrigadas a comunicar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a ocorrência de:
I - mudanças de responsabilidade técnica;
II - alteração de procedimentos operacionais;
III - alteração de endereço;
IV - suspensão temporária da atividade; e
V - encerramento das atividades.
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