Legislação

Decreto 8.236, de 05/05/2014

Art. 35

Título IV - DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES (Ir para)

Capítulo II - DAS OBRIGAÇÕES E DAS PROIBIÇÕES (Ir para)

Seção I - DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Art. 35

- As entidades promotoras de provas zootécnicas ficam obrigadas a comunicar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a ocorrência de:

I - mudanças de responsabilidade técnica;

II - alteração de procedimentos operacionais;

III - alteração de endereço;

IV - suspensão temporária da atividade; e

V - encerramento das atividades.

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