Legislação

Decreto 8.243, de 23/05/2014

Art. 13
Art. 13

- As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto 8.109, de 17/09/2013.

Decreto 8.109, de 17/09/2013, art. 14 ((Vigência em 25/09/2013). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão)
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