Legislação

Decreto 8.265, de 11/06/2014

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Regulamenta a Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total)
Lei 7.565, de 19/12/1986, art. 303 (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAr)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 303 da Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, Decreta:

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