Legislação
Decreto 8.297, de 15/08/2014
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 10- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 10 - Ao Centro de Cooperação e Difusão compete:
I - implementar ações para a difusão do acervo da Fundação Biblioteca Nacional e da produção intelectual documental e bibliográfica brasileira no País e no exterior;
II - incentivar a tradução de autores brasileiros no exterior;
III - organizar a participação institucional da Fundação Biblioteca Nacional em eventos compatíveis com sua missão institucional, no País e no exterior;
IV - promover a cooperação com instituições nacionais e internacionais, compatível com sua missão institucional; e
V - propor, coordenar e implementar ações de difusão cultural na Fundação Biblioteca Nacional.]
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