Legislação

Decreto 8.297, de 15/08/2014
(D.O. 18/08/2014)

Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 10 - Ao Centro de Cooperação e Difusão compete:
I - implementar ações para a difusão do acervo da Fundação Biblioteca Nacional e da produção intelectual documental e bibliográfica brasileira no País e no exterior;
II - incentivar a tradução de autores brasileiros no exterior;
III - organizar a participação institucional da Fundação Biblioteca Nacional em eventos compatíveis com sua missão institucional, no País e no exterior;
IV - promover a cooperação com instituições nacionais e internacionais, compatível com sua missão institucional; e
V - propor, coordenar e implementar ações de difusão cultural na Fundação Biblioteca Nacional.]


Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 11 - Ao Centro de Processamento e Preservação compete:
I - implementar projetos e ações de preservação, conservação e restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de suportes;
II - assegurar o cumprimento da legislação referente ao depósito legal;
III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio da captação legal, doação, permuta internacional e aquisição;
IV - manter o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico;
V - elaborar e divulgar a bibliografia brasileira corrente;
VI - planejar e supervisionar as atividades de processamento biblioteconômico do acervo corrente;
VII - planejar e supervisionar as atividades de desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas;
VIII - planejar e definir estratégias de gestão, desenvolvimento, publicação e divulgação de conteúdos digitais e assegurar a gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos digitais nacionais e internacionais;
IX - planejar e definir estratégias de preservação dos recursos digitais da Fundação Biblioteca Nacional;
X - implementar projetos interinstitucionais para o desenvolvimento de serviços comuns e partilhados, no âmbito da informação digital; e
XI - coordenar o Plano Nacional de Microfilmagem de Periódicos.]


Art. 12

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 12 - Ao Centro de Coleções e Serviços aos Leitores compete:
I - definir estratégias, planejar e supervisionar o acesso público às coleções da Fundação Biblioteca Nacional;
II - planejar e supervisionar o fornecimento de serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização das coleções, incluindo gestão de leitores e serviços de referência, acesso e empréstimo;
III - planejar e supervisionar as atividades de curadoria e inventário das coleções da Fundação Biblioteca Nacional;
IV - planejar e supervisionar análises e averiguações na área de acervos raros, com vistas à identificação de documentos raros e preciosos, de relevância para a cultura brasileira, existentes no território nacional e no exterior;
V - atuar como centro referencial de informações bibliográficas;
VI - planejar e supervisionar as atividades de processamento biblioteconômico do acervo bibliográfico e documental retrospectivo e especial; e
VII - coordenar, em âmbito nacional, o Plano Nacional de Recuperação de Acervos Raros.]


Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 13 - Ao Centro de Pesquisa e Editoração compete:
I - fomentar a produção de conhecimento por meio de apoio a estudos e pesquisas multidisciplinares com base no acervo bibliográfico e documental da Fundação Biblioteca Nacional e em outros acervos da memória da cultura brasileira;
II - promover programas e projetos que contribuam para maior conhecimento da cultura brasileira e potencializem a disseminação dos conteúdos do acervo da Fundação Biblioteca Nacional;
III - apoiar e desenvolver pesquisas, em articulação com outros setores da Fundação Biblioteca Nacional; e
IV - propor, coordenar e implementar a política e o programa editoriais da Fundação Biblioteca Nacional.]


Art. 14

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 14 - À Biblioteca Euclides da Cunha compete:
I - funcionar como unidade de atendimento ao público e empréstimo domiciliar;
II - prestar serviços bibliográficos e promover ações culturais à comunidade que visem à formação do hábito da leitura e ao crescimento intelectual; e
III - organizar, manter e controlar o acervo bibliográfico e documental para a disseminação das informações.]


Art. 15

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 15 - Ao Escritório de Direitos Autorais compete:
I - registrar obras intelectuais;
II - averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor; e
III - zelar pela manutenção dos originais registrados.]