Legislação
Decreto 8.297, de 15/08/2014
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 13 - Ao Centro de Pesquisa e Editoração compete:
I - fomentar a produção de conhecimento por meio de apoio a estudos e pesquisas multidisciplinares com base no acervo bibliográfico e documental da Fundação Biblioteca Nacional e em outros acervos da memória da cultura brasileira;
II - promover programas e projetos que contribuam para maior conhecimento da cultura brasileira e potencializem a disseminação dos conteúdos do acervo da Fundação Biblioteca Nacional;
III - apoiar e desenvolver pesquisas, em articulação com outros setores da Fundação Biblioteca Nacional; e
IV - propor, coordenar e implementar a política e o programa editoriais da Fundação Biblioteca Nacional.]
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