Legislação
Decreto 8.365, de 24/11/2014
Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Medida Provisória 660, de 24/11/2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.751, de 20/10/2023, art. 17 (art. 24)Decreto 11.261, de 22/11/2022, art. 1º (art. 24)
Decreto 10.020, de 17/09/2019, art. 11, e 12 (arts. 17, 18, 19, 20 e 24)
Decreto 9.506, de 20/09/2018, art. 2º (art. 2º)
Decreto 9.324, de 02/04/2018, art. 24, e 25 (arts. 2º, 18 e 24)
Decreto 9.274, de 01/02/2018, art. 1º (art. 24)
Decreto 8.818, de 21/07/2016 (art. 15. Vigência em 30/07/2016)
Decreto 8.657, de 29/01/2016, art. 1º (art. 24)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.800, de 23/04/2013 e na Medida Provisória 660, de 24/11/2014 e, Decreta:
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Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014 (Constitucional. Administrativo. Servidor público. Altera o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas)
Lei 12.800, de 23/04/2013 (Tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei 12.249, de 11/06/2010)
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 85 (servidores civis e militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia e do Estado de Rondônia)