Legislação
Decreto 8.465, de 08/06/2015
- Este Decreto dispõe sobre as normas para a realização de arbitragem para dirimir litígios que envolvam a União ou as entidades da administração pública federal indireta e as concessionárias, arrendatárias, autorizatárias ou os operadores portuários em relação ao inadimplemento no recolhimento de tarifas portuárias ou outras obrigações financeiras perante a administração do porto e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, conforme o disposto no § 1º do art. 62 da Lei 12.815, de 5/06/2013.
Lei 12.815, de 05/06/2013, art. 62 ((Conversão da Medida Provisória 595, de 06/12/2012). Administrativo. Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis 5.025, de 10/06/1966, 10.233, de 5/06/2001, 10.683, de 28/05/2003, 9.719, de 27/11/1998, e 8.213, de 24/07/1991; revoga as Leis 8.630, de 25/02/1993, e 11.610, de 12/12/2007, e dispositivos das Leis 11.314, de 3/07/2006, e 11.518, de 5/09/2007)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;