Legislação

Decreto 8.473, de 22/06/2015

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.476, de 06/04/2023, art. 32). (Vigência em 01/01/2016). Administrativo. Estabelece, no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei 11.326, de 24/07/2006, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.476, de 06/04/2023, art. 32 (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 19 da Lei 10.696, de 2/07/2003, e no art. 17 da Lei 12.512, de 14/10/2011, Decreta: [[Lei 10.696/2003, art. 19. Lei 12.512/2011, art. 17.]]

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Lei 12.512, de 14/10/2011, art. 17 ((Conversão da Medida Provisória 535, de 03/06/2011). Meio ambiente. Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera as Leis 10.696, de 02/07/2003, 10.836, de 09/01/2004, e 11.326, de 24/07/2006)
Lei 11.326, de 24/07/2006 (Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais)
Lei 10.696, de 02/07/2003 (Administrativo. Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural)