Legislação
Decreto 8.489, de 10/07/2015
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 21- À Diretoria de Infraestrutura Aquaviária compete:
I - administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, operação, manutenção e restauração das vias navegáveis, inclusive eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em hidrovias situadas em corpos de água de domínio da União, e das instalações portuárias públicas de pequeno porte;
II - gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras;
Decreto 10.367, de 22/05/2020, art. 4º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 17/06/2020).Redação anterior (original): [II - gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; e]
III - exercer o poder normativo relativo à utilização das vias navegáveis, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em hidrovias situadas em corpos de água de domínio da União e das instalações portuárias públicas de pequeno porte, observado o disposto no art. 82 da Lei 10.233/2001; e [[Lei 10.233/2001, art. 82.]]
Decreto 10.367, de 22/05/2020, art. 4º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 17/06/2020).Redação anterior (original): [III - exercer o poder normativo relativo à utilização das vias navegáveis, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em hidrovias situadas em corpos de água de domínio da União, e das instalações portuárias públicas de pequeno porte, observado o disposto no art. 82 da Lei 10.233/2001. [[Lei 10.233/2001, art. 82.]]]
IV - administrar o patrimônio do DNIT referente à infraestrutura aquaviária.
Decreto 10.367, de 22/05/2020, art. 4º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 17/06/2020).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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