Legislação
Decreto 8.533, de 30/09/2015
Capítulo VI - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS NO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL (Ir para)
Art. 32- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento comunicará à RFB as ocorrências e irregularidades verificadas na execução dos projetos aprovados no Programa Mais Leite Saudável consideradas relevantes, especialmente aquelas de que tratam o § 2º do art. 21 e o caput do art. 27. [[Decreto 8.533/2015, art. 21. Decreto 8.533/2015, art. 27.]]
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