Legislação

Decreto 8.722, de 27/04/2016

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Supervisão de Conduta compete:

I - monitorar e fiscalizar os produtos e as operações de seguros, resseguros, previdência aberta complementar e capitalização;

II - fiscalizar corretores e autorreguladoras;

III - zelar pela higidez das relações de consumo;

IV - avaliar as práticas de mercado, incluída a prevenção à lavagem de dinheiro; e

V - aplicar o regime repressivo.

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