Legislação

Decreto 8.722, de 27/04/2016
(D.O. 28/04/2016)

Art. 11

- À Diretoria de Organização do Sistema de Seguros Privados compete:

I - administrar os processos de autorização e cadastramento das sociedades e entidades supervisionadas;

II - acompanhar os processos de liquidações ordinárias e extrajudiciais e coordenar seus programas de trabalho;

III - analisar e instruir os processos administrativos sancionadores para julgamento, nos termos da legislação e regulamentação vigentes; e

IV - aplicar o regime repressivo.


Art. 12

- À Diretoria de Supervisão de Conduta compete:

I - monitorar e fiscalizar os produtos e as operações de seguros, resseguros, previdência aberta complementar e capitalização;

II - fiscalizar corretores e autorreguladoras;

III - zelar pela higidez das relações de consumo;

IV - avaliar as práticas de mercado, incluída a prevenção à lavagem de dinheiro; e

V - aplicar o regime repressivo.


Art. 13

- À Diretoria de Supervisão de Solvência compete monitorar e fiscalizar a higidez econômica-financeira dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização, por meio do acompanhamento das operações e do funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas, e em relação à governança, à gestão e aos controles internos, e aplicar regime repressivo.