Legislação
Decreto 8.722, de 27/04/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE (Ir para)
Art. 5º- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Superintendente da SUSEP em sua representação administrativa, política e social;
II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público sobre o funcionamento administrativo da SUSEP;
III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente da SUSEP; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.
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