Legislação
Decreto 8.722, de 27/04/2016
(D.O. 28/04/2016)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Superintendente da SUSEP em sua representação administrativa, política e social;
II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público sobre o funcionamento administrativo da SUSEP;
III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente da SUSEP; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.
- À Secretaria-Geral compete:
I - coordenar a política de comunicação interna e externa da SUSEP;
II - coordenar o relacionamento da SUSEP com órgãos e organismos nacionais e internacionais;
III - coordenar as atividades relacionadas ao planejamento estratégico; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.