Legislação

Decreto 8.722, de 27/04/2016
(D.O. 28/04/2016)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Superintendente da SUSEP em sua representação administrativa, política e social;

II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público sobre o funcionamento administrativo da SUSEP;

III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente da SUSEP; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.


Art. 6º

- À Secretaria-Geral compete:

I - coordenar a política de comunicação interna e externa da SUSEP;

II - coordenar o relacionamento da SUSEP com órgãos e organismos nacionais e internacionais;

III - coordenar as atividades relacionadas ao planejamento estratégico; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.