Legislação

Decreto 8.747, de 05/05/2016

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.794, de 29/06/2016). Administrativo. Atribui aos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência de majorar os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza, de que tratam a Lei 10.836, de 09/01/2004, art. 2º, § 6º e o do Decreto 7.492, de 02/06/2011, art. 2º, parágrafo único.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.794, de 29/06/2016, art. 4º (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88. art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:

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Decreto 7.492, de 02/06/2011(Plano Brasil Sem Miséria).
Lei 10.836, de 09/01/2004 (Administrativo. Cria o Programa Bolsa Família)