Legislação

Decreto 8.756, de 10/05/2016

Art.

Capítulo III - DA ATRIBUIÇÃO POR PORTARIA (Ir para)

Art. 9º

- A portaria de atribuição definirá a localização e a delimitação do sítio aeroportuário objeto da outorga, constando em anexo a planta de situação e os memoriais descritivos das áreas afetadas à exploração aeroportuária, nos termos do § 5º do art. 36 e do art. 38 da Lei 7.565, de 19/12/1986.

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