Legislação

Decreto 8.758, de 10/05/2016

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). (Vigência temporária. Veja art. 10). Administrativo. Regulamenta a Lei 7.565, de 19/12/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total)
Decreto 8.787, de 20/06/2016, art. 1º (arts. 1º e 10)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 303 da Lei 7.565, de 19/12/1986, Decreta:

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Lei 7.565, de 19/12/1986, art. 303 (Código Brasileiro da Aeronáutica - CBAr