Legislação

Decreto 8.788, de 21/06/2016

Art.
Art. 3º

- O Estatuto da Apex-Brasil será revisado, no que couber, no mesmo prazo estipulado no caput do art. 2º, observada a possibilidade de prorrogação prevista em seu § 2º. [[Medida Provisória 726, de 12/05/2016, art. 2º.]]

Decreto 8.855, de 23/09/2016, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 3º - O Estatuto da Apex-Brasil será revisado, no que couber, no prazo de três meses da data de entrada em vigor deste Decreto.]

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