Legislação
Decreto 8.817, de 21/07/2016
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção IV - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 71- (Revogado pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017).
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, I (Revoga o artigo. Vigência em 20/06/2017). Redação anterior (do Decreto 8.823, de 27/07/2016): [Art. 71 - Ao Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior incumbe:
I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho da CAMEX e do Gecex; e
II - assegurar o cumprimento das atribuições previstas no art. 8º-A e outras que lhe forem cometidas na forma da lei.]
Redação anterior (original): [Art. 71 - Aos dirigentes dos demais órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.]
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