Legislação
Decreto 8.817, de 21/07/2016
(D.O. 22/07/2016)
- Ao Secretário-Geral das Relações Exteriores incumbe:
I - assistir ao Ministro de Estado na direção e na execução da política exterior brasileira;
II - supervisionar os serviços diplomático e consular;
III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
- Aos Subsecretários-Gerais incumbe:
I - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores na coordenação da execução da política exterior do Brasil em suas respectivas áreas de competência; e
II - orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos departamentos e das demais unidades que lhes estão diretamente subordinados.
- Ao Chefe do Gabinete do Ministro incumbe coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado.
- (Revogado pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017).
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, I (Revoga o artigo. Vigência em 20/06/2017). Redação anterior (do Decreto 8.823, de 27/07/2016): [Art. 71 - Ao Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior incumbe:
I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho da CAMEX e do Gecex; e
II - assegurar o cumprimento das atribuições previstas no art. 8º-A e outras que lhe forem cometidas na forma da lei.]
Redação anterior (original): [Art. 71 - Aos dirigentes dos demais órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.]
- Aos dirigentes dos demais órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 05/08/2016).