Legislação
Decreto 8.817, de 21/07/2016
Capítulo V - DOS CARGOS E FUNÇÕES NA SECRETARIA DE ESTADO (Ir para)
Art. 75- São cargos privativos:
I - de servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro:
a) Chefe do Setor de Legislação de Pessoal;
b) (Revogada pelo Decreto 9.485, de 29/08/2018. Vigência em 20/09/2018).
Decreto 9.485, de 29/08/2018, art. 8º (Revoga a alínea. Vigência em 20/09/2018).Redação anterior: [b) Chefe da Central de Atendimento;]
Decreto 9.110, de 27/07/2017, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 11/08/2017).Redação anterior: [b) Chefe da Central de Atendimento; e]
c) Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento Administrativo;
Decreto 9.110, de 27/07/2017, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 11/08/2017).Redação anterior: [c) Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento Administrativo;]
d) Coordenador de Patrimônio; e
Decreto 9.110, de 27/07/2017, art. 2º (acrescenta a alínea. Vigência em 11/08/2017).e) Chefe da Divisão de Licitações;
Decreto 9.110, de 27/07/2017, art. 2º (acrescenta a alínea. Vigência em 11/08/2017).II - de servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro ou de servidores não pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções:
a) Gerente da Secretaria de Controle Interno;
b) Assistente da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;
c) Assistente dos Setores de Infraestrutura, de Desenvolvimento e de Segurança da Divisão de Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação;
Decreto 9.485, de 29/08/2018, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 20/09/2018).Redação anterior (original): [c) Assistente dos Setores de Infraestrutura, de Desenvolvimento e de Segurança da Divisão de Informática; e]
d) Chefe do Serviço de Informática;
e) Assessor Técnico da Divisão de Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação;
Decreto 9.485, de 29/08/2018, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em 20/09/2018).g) Gerente da Coordenação-Geral de Administração e Orçamento;
Decreto 9.485, de 29/08/2018, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em 20/09/2018).h) Chefe da Central de Atendimento; e
Decreto 9.485, de 29/08/2018, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em 20/09/2018).i) Chefe da Ouvidoria do Serviço Exterior;
Decreto 9.485, de 29/08/2018, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em 20/09/2018).III - de servidores de nível superior pertencentes ao quadro do Ministério ou de pessoas não pertencentes àquele quadro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções:
a) Chefe do Serviço de Assistência Médica e Social;
b) Chefe do Setor de Arquitetura e Engenharia;
c) Chefe das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;
d) Assessor Técnico das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;
e) Assistente das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;
f) Coordenador-Geral da Agência Brasileira de Cooperação;
g) Assessor da Agência Brasileira de Cooperação;
h) Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;
i) - (Revogada pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017).
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, I (Revoga a alínea).Redação anterior (acrescentada pelo Decreto 8.823, de 27/07/2016): [i) Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;]
Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).j) Assessor da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).k) Assessor Técnico da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).l) Assistente da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).m) Assistente Técnico da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).n) Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).o) Coordenador da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e
Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).p) - (Revogada pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017).
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, I (Revoga a alínea).Redação anterior (acrescentada pelo Decreto 8.823, de 27/07/2016): [p) Chefe da Divisão da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e]
Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).IV - de servidores membros da Advocacia-Geral da União:
a) Coordenador-Geral da Consultoria Jurídica; e
b) Coordenador da Consultoria Jurídica.
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