Legislação
Decreto 8.837, de 17/08/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado da Cultura em sua representação política e social e ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério da Cultura em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento a consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação de matérias relacionadas à área de atuação do Ministério da Cultura;
V - planejar, coordenar e supervisionar ações de comunicação social do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas;
VI - receber, examinar e responder reclamações, denúncias, sugestões e elogios aos programas, projetos, ações e procedimentos do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas; e
VII - coordenar e supervisionar as ações das Representações Regionais.
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