Legislação
Decreto 8.837, de 17/08/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 5º- À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - estabelecer orientações para elaboração e implementação do plano plurianual e dos programas que o compõem;
II - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas;
III - supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da programação orçamentária e financeira do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas;
IV - desenvolver as atividades de acompanhamento contábil do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas;
V - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira dos recursos provenientes do Fundo Nacional da Cultura - FNC e outros fundos, recursos e instrumentos;
VI - organizar processos licitatórios, formalizar e gerir os contratos de aquisição de bens e serviços;
VII - planejar, coordenar e executar as atividades de atendimento, protocolo, arquivo, acervo, gestão e guarda de documentos;
VIII - promover o registro, o tratamento, o controle e a execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Ministério da Cultura; e
IX - desenvolver e implementar indicadores quantitativos e qualitativos para o planejamento, o monitoramento e a avaliação do desempenho das unidades organizacionais do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas.
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