Legislação

Decreto 8.837, de 17/08/2016

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 6º

- À Subsecretaria de Gestão Estratégica compete:

I - coordenar os processos de formulação, tradução e revisão da estratégia do Ministério da Cultura;

II - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas e projetos estratégicos;

III - realizar estudos e desenvolver metodologias de gestão, com vistas a subsidiar a implementação das ações da área de competência do Ministério da Cultura;

IV - propor indicadores e metas, com vistas ao monitoramento e à avaliação do desempenho das unidades organizacionais do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas;

V - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à organização e à modernização administrativa;

VI - propor indicadores e metas, com vistas ao monitoramento e à avaliação dos processos prioritários do Ministério da Cultura;

VII - consolidar, com o subsídio dos órgãos e das entidades vinculadas ao Ministério da Cultura, dados, informações e indicadores estratégicos relativos ao campo cultural do País;

VIII - propor e disseminar tecnologias de gestão destinadas ao aprimoramento dos processos organizacionais do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas;

IX - subsidiar as unidades do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas na execução de iniciativas destinadas à melhoria de seus processos organizacionais;

X - coordenar o processo de negociação de resultados que envolvam os órgãos do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas;

XI - propor e disseminar metodologias destinadas à identificação e à gestão de riscos;

XII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao processo de gestão de pessoas;

XIII - coordenar ações de capacitação e desenvolvimento dos quadros do Ministério da Cultura;

XIV - coordenar e supervisionar as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e sua respectiva implementação no âmbito do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas;

XV - coordenar e supervisionar as ações relativas à identificação de soluções tecnológicas e de implementação de processos de governança de tecnologia da informação; e

XVI - prover a infraestrutura tecnológica de equipamentos de telefonia, informática, rede, sistemas, sítios eletrônicos e demais soluções tecnológicas que apoiem a operação eficiente dos processos do Ministério da Cultura.

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