Legislação

Decreto 8.858, de 26/09/2016

Art.

Execução penal. Criminal. Emprego de algemas. Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal - LEP. [[Lei 7.210/1984, art. 199.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal, Decreta: [[Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 199.]]

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Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 199 (Lei de Execução Penal - LEP)