Legislação

Decreto 8.877, de 18/10/2016

Art. 29

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 29

- Ao Departamento de Políticas para a Transformação Digital compete:

Decreto 9.319, de 21/03/2018, art. 12 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 29 - Ao Departamento de Políticas e Programas Setoriais em Tecnologia da Informação e Comunicações compete:]

I - assistir tecnicamente a elaboração e a implantação da estratégia digital brasileira, em articulação com os setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade civil;

II - realizar estudos e subsidiar a formulação de políticas e metas relativas à internet no País e à sua governança internacional;

III - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico e industrial, no âmbito de suas competências;

IV - atuar nos fóruns internacionais voltados a temas cibernéticos, inclusive naqueles relativos à gestão de recursos críticos da internet, à propriedade intelectual, aos serviços, ao comércio eletrônico e seus reflexos, à segurança e à proteção de direitos na internet;

V - subsidiar a atuação do representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na coordenação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br;

Decreto 9.319, de 21/03/2018, art. 12 (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - subsidiar a atuação do representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na coordenação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br; e]

VI - auxiliar na interação com os órgãos e as entidades competentes em relação às atividades destinadas ao uso e à expansão da infraestrutura para o desenvolvimento da internet no País; e

Decreto 9.319, de 21/03/2018, art. 12 (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior: [VI - auxiliar na interação com os órgãos e as entidades competentes em relação às atividades voltadas para o uso e a expansão da infraestrutura para o desenvolvimento da internet no País.]

VII - apoiar a atuação da Secretaria de Políticas Digitais, no exercício das competências previstas no inciso I do caput do art. 28.

Decreto 9.319, de 21/03/2018, art. 12 (acrescenta o inc. VII).

Parágrafo único - A Secretaria de Políticas Digitais do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sucederá a Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Decreto 9.319, de 21/03/2018, art. 12 (acrescenta o parágrafo).
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