Legislação
Decreto 8.902, de 10/11/2016
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)
Art. 7º- À Assessoria de Comunicação compete propor e implementar a política de comunicação da Enap, por meio da divulgação de projetos, ações e atividades destinadas à capacitação de servidores públicos, em articulação com instituições parceiras, órgãos governamentais e veículos de imprensa.
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