Legislação

Decreto 8.902, de 10/11/2016
(D.O. 11/11/2016)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete assistir o Presidente no preparo e no despacho do expediente, nas relações interinstitucionais e articulações internas necessárias à execução das atividades da Enap, e na elaboração e no monitoramento de seu planejamento estratégico.


Art. 6º

- À Assessoria Internacional compete prestar assessoramento direto ao Presidente da Enap e aos demais dirigentes nos assuntos internacionais de interesse da Enap.


Art. 7º

- À Assessoria de Comunicação compete propor e implementar a política de comunicação da Enap, por meio da divulgação de projetos, ações e atividades destinadas à capacitação de servidores públicos, em articulação com instituições parceiras, órgãos governamentais e veículos de imprensa.