Legislação

Decreto 8.945, de 27/12/2016

Art. 78

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 78

- Ficam revogados:

I - o art. 44 do Decreto 2.594, de 15/05/1998; [[Decreto 2.594/1998, art. 44.]]

II - art. 6º do Decreto 1.068, de 2/03/1994; [[Decreto 1.068/1994, art. 6º.]]

III - o Decreto 757, de 19/02/1993; e

IV - o parágrafo único do art. 40 do Anexo I ao Decreto 8.818, de 21/07/2016. [[Decreto 8.818/2016, art. 40.]]

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Decreto 8.818, de 21/07/2016, art. 40 ([Vigência em 30/07/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE, altera o Decreto 8.365, de 24/11/2014)
Decreto 2.594, de 15/05/1998, art. 44 ( Lei 9.491, de 09/09/1997. Regulamento. Programa Nacional de Desestatização – PND)
Decreto 1.068, de 02/03/1994, art. 6º (Inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das participações societárias minoritárias, detidas pelas entidades da Administração Federal)
Decreto 757, de 19/02/1993 (Empresas estatais. Composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador)