Legislação
Decreto 8.945, de 27/12/2016
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 78- Ficam revogados:
I - o art. 44 do Decreto 2.594, de 15/05/1998; [[Decreto 2.594/1998, art. 44.]]
II - art. 6º do Decreto 1.068, de 2/03/1994; [[Decreto 1.068/1994, art. 6º.]]
III - o Decreto 757, de 19/02/1993; e
IV - o parágrafo único do art. 40 do Anexo I ao Decreto 8.818, de 21/07/2016. [[Decreto 8.818/2016, art. 40.]]
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Decreto 2.594, de 15/05/1998, art. 44 ( Lei 9.491, de 09/09/1997. Regulamento. Programa Nacional de Desestatização – PND)
Decreto 1.068, de 02/03/1994, art. 6º (Inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das participações societárias minoritárias, detidas pelas entidades da Administração Federal)
Decreto 757, de 19/02/1993 (Empresas estatais. Composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador)