Legislação

Decreto 8.950, de 29/12/2016

Art.
Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2017.

Brasília, 29/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles

Decreto 10.985, de 08/03/2022, art. 2º (Altera a tabela TIPI).
Decreto 10.979, de 25/02/2022, art. 2º (Altera a tabela TIPI).
Decreto 10.771, de 20/08/2021, art. 1º (Altera a Tabela TIPI).
Decreto 10.765, de 11/08/2021, art. 1º (Altera a Tabela TIPI).
Decreto 10.254, de 20/02/2020 (Nova redação a NC (21-2)).
Decreto 9.896, de 01/07/2019, art. 1º (acrescenta a NC (21-2)).
Decreto 9.514, de 27/09/2018, art. 1º (acrescenta a NC - 21-2).
Decreto 9.394, de 30/05/2018, art. 1º (altera a tabela).
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Decreto 9.394, de 30/05/2018, art. 1º (A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para quatro por cento).