Legislação
Decreto 8.975, de 24/01/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 41- Ao Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima cabe exercer as competências estabelecidas no § 1º do art. 5º da Lei 12.114, de 9/12/2009, e no art. 9º do Decreto 7.343, de 26/10/2010.
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Decreto 7.343, de 26/10/2010, art. 9º (Administrativo. Regulamenta a Lei 12.114, de 09/12/2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – FNMC)