Legislação
Decreto 8.978, de 01/02/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)
Art. 19- À Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos compete:
I - assistir o Chefe de Assuntos Estratégicos nos assuntos que constituem as áreas de atuação do órgão; e
II - orientar, coordenar e controlar a execução das ações das Subchefias, das Assessorias e do Serviço de Apoio Técnico e Administrativo da Chefia de Assuntos Estratégicos.
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