Legislação
Decreto 8.978, de 01/02/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)
Art. 20- À Subchefia de Política e Estratégia compete:
I - propor os subsídios para a atualização da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa;
II - coordenar a atualização da Sistemática de Planejamento Estratégico Militar;
III - propor diretrizes para a atuação dos órgãos do Ministério da Defesa no gerenciamento de crises político-estratégicas;
IV - participar de reuniões, seminários e outras atividades relacionadas a assuntos de defesa do Centro de Análise Estratégica da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
V - assessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos nos diálogos político-estratégicos e político-militares;
VI - promover estudos e propor alterações para a condução dos assuntos de interesse da defesa nas áreas de atuação do Ministério da Defesa, no que couber, decorrentes dos Objetivos Nacionais de Defesa, das Estratégias de Defesa e das Ações Estratégicas de Defesa, constantes da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa;
VII - avaliar a situação estratégica e acompanhar a evolução das conjunturas nacional e internacional, atualizar periodicamente os diagnósticos e os cenários prospectivos, com ênfase nas áreas de interesse estratégico para o País, e subsidiar o processo de planejamento estratégico-militar;
VIII - realizar, em coordenação com o Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a gestão de ação orçamentária sob a responsabilidade da Subchefia;
IX - assessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos nos assuntos relativos à Política e à Estratégia de Defesa; e
X - elaborar a avaliação política e estratégica de defesa, com o propósito de contribuir para o processo de atualização dos documentos do SISPED e do planejamento estratégico militar de defesa.
Parágrafo único - O Núcleo do Centro de Estudos Políticos e Estratégicos de Defesa funciona junto à Subchefia de Política e Estratégia, à qual é subordinado, com a função de manter ligação com órgãos relacionados a estudos estratégicos de defesa do Ministério da Defesa, das Forças Singulares e de outras entidades públicas e privadas, com vistas à produção, à gestão, à integração e à consolidação de conhecimento de interesse estratégico de Defesa.
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