Legislação

Decreto 8.978, de 01/02/2017

Art. 30

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DO ÓRGÃO CENTRAL DE DIREÇÃO (Ir para)

Art. 30

- Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:

I - assistir o Secretário-Geral do Ministério da Defesa em sua representação funcional;

II - auxiliar o Secretário-Geral do Ministério da Defesa no preparo e no despacho de seu expediente; e

III - acompanhar os temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria-Geral.

Parágrafo único - A Assessoria de Gestão Estratégica está diretamente subordinada ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral, à qual cabe assistir o Secretário-Geral no planejamento, na coordenação e no monitoramento da gestão estratégica do órgão e nos assuntos relacionados a governança, riscos e controles.

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