Legislação

Decreto 8.978, de 01/02/2017
(D.O. 02/02/2017)

Art. 29

- À Secretaria-Geral compete:

I - assistir o Ministro de Estado da Defesa na definição de diretrizes e nos assuntos de competência dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte;

II - assessorar o Ministro de Estado da Defesa na formulação de políticas e estratégias nacionais e setoriais de defesa quanto às competências dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte; e

III - coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte, que lhe são subordinados.


Art. 30

- Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:

I - assistir o Secretário-Geral do Ministério da Defesa em sua representação funcional;

II - auxiliar o Secretário-Geral do Ministério da Defesa no preparo e no despacho de seu expediente; e

III - acompanhar os temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria-Geral.

Parágrafo único - A Assessoria de Gestão Estratégica está diretamente subordinada ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral, à qual cabe assistir o Secretário-Geral no planejamento, na coordenação e no monitoramento da gestão estratégica do órgão e nos assuntos relacionados a governança, riscos e controles.


Art. 31

- Ao Departamento do Programa Calha Norte compete:

I - planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira do Programa Calha Norte, incluídos os recursos recebidos por descentralização, cabendo ao seu dirigente exercer as atribuições de ordenador de despesas do Programa;

II - celebrar convênios com Estados e Municípios para aplicação dos recursos do Programa Calha Norte e acompanhar a sua execução física, conforme dispõe a legislação pertinente; e

III - articular-se com Estados, Municípios, Forças Armadas e outros órgãos públicos tratar de assuntos relacionados ao Programa Calha Norte.